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Diárias e passagens: expira prazo para emissão e reforço de empenho
14/12/2009

O prazo para emissão e reforço de empenho expirou na UFF, não sendo, portanto, possível o reforço de empenhos relativos a diárias e passagens. A decisão considera o estabelecido na Ordem de Serviço DCF nº 002/2009, de 10/6/2009, e na Portaria do MEC nº 1.285/2009, de 30/11/2009.

Os casos das excepcionalidades deverão ser encaminhados, por meio de expedientes, com as devidas justificativas para a viagem, à Setorial Contábil, em nome da gestora setorial do Sistema SCDP da UFF, Iza Marcia Pimentel.

De acordo com a gestora, o DCF alerta aos solicitantes de cada setor que deverão providenciar, com a máxima urgência, os lançamentos das prestações de contas de viagens pendentes (consultar no ícone "Prestação de Contas") e aos proponentes para que providenciem as devidas baixas no sistema ("Aprovação" ou solicitação da devolução dos recursos, se for o caso).

Isso deverá ser feito antes do encerramento do exercício de 2009, para que se evitem ressalvas por partes dos órgãos de controle interno e externo (auditorias da CGU, do TCU) e até mesmo punições que poderão causar prejuízos financeiros a todos os envolvidos (principalmente aos ordenadores das despesas), pagamento de multas, além da inscrição dos CPFs como devedores da União.
UFF Notícias - Núcleo de Comunicação Social (Nucs) - 2009